A Perícia Contábil é uma tecnologia, pois através da aplicação dos conhecimentos científicos de contabilidade é possível verificar fatos ligados ao patrimônio individualizado, visando oferecer opinião mediante a questão proposta (Lopes de Sá, 2017).
O Perito Contábil deve estar devidamente habilitado e registrado no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do Conselho Federal de Contabilidade (Resolução CFC 1502/16). Atua na demanda judicial ou extrajudicial, onde elabora a prova pericial contábil, fundamentada e exposta através do laudo.
Perícia Contábil Judicial
Exercida sob a tutela da justiça, a perícia contábil judicial é realizada em procedimentos processuais do Poder Judiciário, onde, após a nomeação do Juiz, observado o quanto decidido, realiza:
Perícia Extrajudicial
É desenvolvida por profissionais contratados, como perito contábil assistente, pelo interessado na perícia. A atuação do perito assistente é de suma importância na instrução processual.
Através de uma pesquisa cientifica, identificou-se que Juízes Paulistas consideram relevante a atuação do perito contábil assistente para o subsídio técnico das sentenças.
Principais atividades do assistente técnico contábil para instrução processual:
Possuímos uma equipe de especialistas preparados para atuar como Assistente Técnico e como Perito do Juízo nas áreas abaixo relacionadas:
Áreas de Atuação:
UF’s de Atuação:
Alameda Grajaú, nº 60
10º Andar, CJ 1006 e 1007
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