Calendário Estadual da Bahia - Data de vencimento: Dia 10/10/2025 - Sexta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

10/10/2025

Sexta-feira

Antecipação

09/2025

Desembaraço Aduaneiro - Farinha e Seus Derivados

Recolhimento do imposto por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, por ocasião do desembaraço aduaneiro, ou antes da entrada no Estado, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial.

Base legal: Art. 332, XI, do RICMS-BA

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no regulamento e na legislação tributária estadual, quando não estabelecidos de modo diverso, serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. Na hipótese em que o prazo para recolhimento de tributos ocorra em dia não útil este deverá ser efetuado no dia útil imediatamente subsequente na praça de pagamento. (§§ 1º e 2º do art. 491 do RICMS-BA/12).

DAE-BA

Até o 10º dia do mês subsequente ao da data de emissão do documento fiscal

10/10/2025

Sexta-feira

Antecipação

09/2025

Regime Especial - Farinha e Seus Derivados

Recolhimento do imposto devido por antecipação, pelos contribuintes detentores de regime especial, relativamente às entradas de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, oriundas do exterior ou de outras Unidades da Federação.

Base legal: Art. 377 do RICMS-BA

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no regulamento e na legislação tributária estadual, quando não estabelecidos de modo diverso, serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. Na hipótese em que o prazo para recolhimento de tributos ocorra em dia não útil este deverá ser efetuado no dia útil imediatamente subsequente na praça de pagamento. (§§ 1º e 2º do art. 491 do RICMS-BA/12).

DAE-BA

Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento

10/10/2025

Sexta-feira

Comunicação

09/2025

Recepção de som e imagem por meio de satélite

Nas prestações de serviços de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em Unidade Federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço.

Base legal: Art. 332, XV, do RICMS-BA

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no regulamento e na legislação tributária estadual, quando não estabelecidos de modo diverso, serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. Na hipótese em que o prazo para recolhimento de tributos ocorra em dia não útil este deverá ser efetuado no dia útil imediatamente subsequente na praça de pagamento. (§§ 1º e 2º do art. 491 do RICMS-BA/12).

DAE-BA

Até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação

10/10/2025

Sexta-feira

GIA-ST

09/2025

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Remessa da GIA-ST à SEFAZ-BA pelos sujeitos passivos por substituição inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS). Na GIA-ST devem ser informadas as operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária destinadas a contribuintes situados neste Estado, realizadas no mês anterior.

Base legal: Art. 258 do RICMS-BA

Arquivo eletrônico

Até o dia 10 de cada mês.

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