Calendário Estadual de Minas Gerais - Data de vencimento: Dia 08/10/2025 - Quarta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

08/10/2025

Quarta-feira

Atacadista

09/2025

Comércio Atacadista

Recolhimento do imposto pelo comércio atacadista não especificado em outro tópico

Base legal: Art. 112, I, "a", 1 do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

08/10/2025

Quarta-feira

Combustível

09/2025

Lubrificantes, combustíveis, álcool para fins carburantes, ex. comb. de origem vegetal - complemento

Recolhimento do valor equivalente a 10% do ICMS devido pela indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal

Base legal: Art. 112, I, "d" do RICMS-MG/23.

Nota Cenofisco:

Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da segunda parcela, o contribuinte utilizará: a) o valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, para o recolhimento da primeira parcela; b) o valor correspondente a 10% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, para o recolhimento da segunda parcela. Caso constatado pagamento a maior a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento, mediante lançamento na EFD "Ajuste de Apuração de Outros Créditos de ICMS OP" e na DAPI informar no campo 71 - "Outros".

DAE-MG

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

08/10/2025

Quarta-feira

Combustível - 3º decêndio

De 24/09/2025 à 30/09/2025

Fabricante de Produtos do Refino de Petróleo e Suas Bases - Operações Próprias

Recolhimento do imposto para o CNAE que especifica, em relação as operações próprias, pelo fabricante de produtos do refino de petróleo e suas bases, por período

CNAE: 1921-7/00

DAE-MG

Até o dia 8 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

08/10/2025

Quarta-feira

Comunicação -3º decêndio

De 24/09/2025 à 30/09/2025

Prestador de Serviço de Comunicação na Modalidade Telefonia

Recolhimento do imposto para os CNAEs que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.000,00, relativamente às operações realizadas por período.

CNAE: 6110-8/01, 6120-5/01

DAE-MG

Até o dia 8 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

08/10/2025

Quarta-feira

DAPI 1

09/2025

Energia elétrica, gás canalizado, serviço de comunicação (telefonia) e combustíveis

Entrega da DAPI 1, quando se tratar de empresa ou de produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS, relacionados a seguir: - pelo gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; - pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia; - pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal.

Base legal: Arts. 138, 141 a 144 do Anexo V do RICMS-MG/23.

Nota Cenofisco:

De acordo com a Portaria SER nº 177/19 fica estabelecido os requisitos para a opção e obrigatoriedade pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1.

DAPI

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

08/10/2025

Quarta-feira

Energia elétrica - 3º decêndio

De 24/09/2025 à 30/09/2025

Gerador, Transmissor ou Distribuidor de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto, por período, pelo gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00.

DAE-MG

até o dia 8 do mês da ocorrência do fato gerador

08/10/2025

Quarta-feira

Indústria

De 27/09/2025 à 30/09/2025

Indústria do fumo

Recolhimento do imposto pela indústria do fumo classificada no CNAE que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, relativamente às operações realizadas, por período

CNAE: 1220-4/01

DAE-MG

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

08/10/2025

Quarta-feira

Indústria

De 27/09/2025 à 30/09/2025

Bebidas

Recolhimento do imposto pela indústria de bebidas classificada no CNAE que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, relativamente às operações realizadas, por período

CNAE: 1113-5/02

Base legal: Art. 112, XI do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

08/10/2025

Quarta-feira

Indústria

09/2025

Indústrias não especificadas

Recolhimento do imposto pelas indústrias não especificadas em outros tópicos

Base legal: Art. 112, I, "d", 3 do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

08/10/2025

Quarta-feira

Transporte

09/2025

Serviço de transporte

Recolhimento do imposto correspondente a prestação de serviço de transporte

Base legal: Art. 112, I, "d", 4 do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

08/10/2025

Quarta-feira

Varejo

09/2025

Comércio Varejista

Recolhimento do imposto devido pelo comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos

Base legal: Art. 112, I, "d", 2 do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Até o dia 8 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

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