|
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
|
15/10/2025 Quarta-feira |
EFD |
09/2025 |
Escrituração Fiscal Digital Entrega, pelo contribuinte, de arquivo digital, com a totalidade de informações necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações realizadas, bem como outras informações de interesse do Fisco Base legal: Art. 5º da Instrução Normativa SEFA nº 15/2023. |
Arquivo eletrônico |
Até o 15º dia do mês subsequente |
|
15/10/2025 Quarta-feira |
EFD |
09/2025 |
Recolhimento - Prazo Diferenciado - Apresentação Somente da Escrituração Fiscal Digital (EFD) Recolhimento do ICMS pelo contribuinte obrigado a apresentar somente a Escrituração Fiscal Digital (EFD) nas hipóteses previstas no no Regulamento do ICMS. Base legal: Art. 108, § 16, do RICMS-PA. Nota Cenofisco: Conforme dispõe os incisos I e II do art. 114 do RICMS-PA, na hipótese de a data do recolhimento do imposto ocorrer em sábado, domingo ou feriado ou não haver expediente na rede bancária ou repartição arrecadadora em que deva ser recolhido o imposto, ficará o prazo de pagamento prorrogado para o primeiro dia útil seguinte aos prazos fixados. |
DAE-PA |
Até o 15º dia do mês subsequente |